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A forma correta de lançar em seu imposto de renda, a compra de uma apartamento financiado.
Se você comprou um imóvel no ano passado, é necessário informar esse novo patrimônio na sua declaração do Imposto de Renda 2021. Você deve tomar cuidado na hora de preencher o valor do bem, especialmente se a compra foi feita por meio de financiamento.
O valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. Além disso, o financiamento deve constar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Você não deve lançá-lo na ficha de “Dívidas e ônus reais”. Entenda nesta matéria como declarar a compra de um imóvel corretamente
Como informo a compra do imóvel na declaração?
A compra do imóvel deve ser declarada na ficha de “Bens e direitos”. Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
Clique em “Novo”, depois selecione o “código” do bem (11 para apartamento, 12 para casa ou 13 para terreno). Informe o número do “IPTU” no campo específico para isso e coloque a “data de aquisição” do imóvel.
Preencha a “discriminação” com as características do imóvel. Informe também nesse campo os detalhes do financiamento, como valor financiado, número de prestações, o nome do banco e o número do contrato.
Na sequência preencha os campos relativos ao endereço, informe a “área total” e a “unidade” de medida da área (metros quadrados ou hectares).
Informe também se há registro em cartório de imóveis, com o respectivo número da matrícula e o nome do cartório. Caso o imóvel esteja na planta ou seja novo, e ainda não tenha número de IPTU e matrícula próprios, não se preocupe. Essas informações ainda não são obrigatórias na declaração. Inclua os dados nas declarações dos próximos anos.
Se o imóvel foi comprado em 2020, deixe o campo “situação em 31/12/2019” com valor zero.
No campo “situação em 31/12/2020” você deve informar quanto pagou pelo imóvel efetivamente em 2020, ou seja, o valor da entrada paga à vista, mais o valor do saque do FGTS usado na compra (se for o caso), mais as prestações do financiamento pagas no ano passado.
Se a compra não foi à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo. Informe apenas os valores desembolsados de fato.
Nas declarações dos próximos anos você deverá sempre somar as prestações pagas no ano com o valor do imóvel informado no ano anterior.
Sempre Informe o valor total da prestação (com amortização, juros, seguro e taxas). A regra do Imposto de Renda permite que você lance o valor cheio, e não apenas a amortização do financiamento.
Por exemplo, se você comprou um imóvel de R$ 200 mil, deu R$ 20 mil de entrada, usou mais R$ 30 mil do FGTS para abater o valor e pagou 2 prestações de R$ 1 mil em 2020, então você deverá informar no campo “Situação em 31/12/2020” o valor de R$ 52 mil (R$ 20 mil mais R$ 30 mil mais R$ 2 mil).
Quando você for fazer a declaração do ano que vem (IR 2022), suponha que pague mais 12 prestações de R$ 1.000,00, então você deverá informar no campo “situação em 31/12/2021 o valor de R$ 64 mil (R$ 52 mil mais R$ 12 mil). E assim sucessivamente nos anos seguintes até quitar o financiamento.
Nunca atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado
Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Você sempre deve repetir o valor informado na declaração do ano anterior.
Se a compra do imóvel foi financiada, você pode somar as prestações pagas no ano ao valor declarado no ano anterior, como já foi explicado acima.
Essa é uma das poucas situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda. Também é possível alterar o valor quando o imóvel passa por reforma ou ampliação, ou no caso de imóvel recebido em herança, mas em condições bastante específicas.
Fonte: UOL
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