ATENÇÃO
O Governo altera a TIPI e reduz novamente as alíquotas do IPI.
QUANDO
A partir de 01 de maio conforme Decreto nº 11.055 de 2022. (Revogados Decreto nº 10.979; Art. 1º e 2º do Decreto nº 10.985; Decreto nº 11.047)
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
Até 35% – (clique e encontre seu produto).
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
• Ajustar o parâmetro do sistema emissor de NF-e considerando o percentual de redução conforme o produto.