Em março deste ano foi publicada a Medida Provisória nº 927.
Ela trouxe uma séria de mudanças à legislação trabalhista, tendo em vista o período de calamidade pública que o país enfrenta, em virtude do Covid-19.
Como não foi votada pelo Senado, a MP perdeu sua validade a partir de hoje, dia 20/07.
Com isso, veja as principais mudanças para empregador e empregado:
Férias normais (individuais)
– As férias não podem ser adiantadas. Ou seja, precisa ter um período de 12 meses trabalhados para ter direito às férias.
– As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
– Ao pagamento do adicional de 1/3 deve ser feito na ocasião das férias, ou seja, com dois dias úteis de antecedência.
Férias coletivas
– A comunicação deve ser feita com 15 dias de antecedência e deve ser feita comunicação à Superintendência do Trabalho e Sindicato.
– As férias devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
Teletrabalho
– Teletrabalho não se aplica a estagiário e menor aprendiz.
– O Empregador não pode determinar, por vontade própria, a alteração do trabalho presencial para o trabalho remoto.
– O tempo destinado ao uso de programas de comunicação ou aplicativos, fora do horário de trabalho, podem ser configurados com tempo a disposição ao Empregador.
Banco de horas
– Em situações de acordo individual, o banco de horas deve ser compensado no prazo de 6 meses. Deixa de ser permitida a compensação em 18 meses contados do fim do estado de calamidade.
Feriados
– A empresa não poderá mais antecipar o descanso dos feriados não pode ser antecipado.
Segurança e saúde do trabalho
– Os treinamentos das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho voltam a ser exigidos.
– Os exames médicos voltam a ser exigidos, sem dispensas de realização.
O que foi combinado dentro da vigência da MP 927 continua valendo.
A partir de 19/07 os empregadores não podem mais se utilizar das possibilidades estabelecidas na MP.
Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube para ficar por dentro das principais novidades da legislação.