Obrigatoriedade do Código de Barras na NF-e

Desde 1º de janeiro de 2018 alguns contribuintes estão obrigados a incluir o cEAN e cEANTrib corretos no documento fiscal (NF-e ou NFC-e), pois teve inicio a validação das informações descritas nestes campos, conjuntamente com o Cadastro Centralizado de GTIN – Numero Global de Item Comercial da organização responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras.

O cronograma foi definido por grupo de CNAE de fabricante, importador, distribuidor e revendedor. Os varejistas estão obrigados, entretanto o prazo foi postergado para 1º de dezembro de 2018, conforme abaixo:

Cronograma para validar informações descritas nos campos da NF-e e NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN

Tabela

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

Analisar o cadastro de produtos comercializados e confirmar junto a GS1 do Brasil, se os mesmos devem ou não ter o código de barras no formato GTIN.

A revisão é fundamental para cumprir a exigência do fisco e assegurar o processo de faturamento/emissão do documento fiscal (NF-e ou NFC-e), eliminando qualquer impossibilidade de validação do documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Após analise/revisão contate o suporte do sistema emissor de NF-e e solicite os ajustes necessários. Informações relevantes estão em: https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.