Diante as constantes medidas impostas pelo Governo, em virtude da pandemia do Coronavirus (COVID-19), atualizamos informações anteriormente publicadas através do Orientador Prorrogação do DAS – Simples Nacional e MEI.
PRAZO – MEI
Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), tributos Federal (INSS), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses da seguinte forma:
PRAZO – SIMPLES NACIONAL (ICMS – ISS)
Ficam prorrogados por três meses da seguinte forma:
PRAZO – SIMPLES NACIONAL (TRIBUTOS FEDERAIS)
Ficou mantida a prorrogação em seis meses, ou seja:
Serão gerados dois DAS para cada período de apuração, um para os Tributos Federais e outro para o Tributo Estadual e/ou Municipal.
ATENÇÃO
Por fim, reiteramos que as prorrogações são os prazos de vencimentos. A Declaração, Transmissão e Geração do DAS continuam normalmente. Portanto, não deixe de enviar para seu contador, no prazo habitual, os documentos necessários para tais procedimentos.
Por hora, resta-nos aguardar a publicação de Ato Declaratório com os procedimentos operacionais a serem adotados.
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