Em decorrência da pandemia do coronavirus, o Governo, mais uma vez, autorizou a prorrogação da contribuição previdenciária patronal.
Será possível pagar a contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento da competência Maio/2020 até o dia 20/11/2020.
Alertamos que a prorrogação só foi autorizada para a parte empresa.
A parte descontada dos empregados, sócios e autônomos, bem como, a contribuição destinada à terceiros (sesc, senai, etc), deverá ser paga até dia 19/06/2020.
Se desejar pagar a parte patronal da competência maio em novembro, deverá comunicar seu Contador, para que refaça a guia que vencerá dia 19/06 e emita mais uma guia com vencimento em 20/11.
É importante programar o seu caixa, pois dia 20/11 vencerá a guia da competência maio (parte patronal) e a da competência outubro (guia completa)
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