É compreensível que os empresários fiquem assustados com a possibilidade de ter sua empresa excluída do simples. Isso porque essa situação afeta, consideravelmente, a vida fiscal do negócio.
Abordaremos, a seguir, as principais consequências da exclusão do simples relacionada aos aspectos previdenciários.
Como funciona a exclusão do Simples
A Receita Federal faz uma varredura para identificar se existe alguma irregularidade na empresa, que impeça que ela pertença ao regime do simples.
Se encontrada irregularidade, a empresa será notificada e terá um prazo para regularização. Se não regularizar, será excluída do simples.
Quais consequências da exclusão do simples
No regime do simples, a empresa apenas desconta o INSS dos empregados, Sócios e Autônomos e repassa para a previdência esse desconto, através do recolhimento da GPS.
Se sua empresa for excluída do simples terá as seguintes consequências:
– A folha de pagamento começará a ter um encargo de 20% de INSS patronal e também da contribuição de RAT e Terceiros. Somados esses encargos, o custo do INSS para o Empregador poderá chegar a 31,80% sobre o total da folha de pagamento.
– A folha de pró-labore, passará a ter um encargo de 20% sobre o valor da retirada dos Sócios.
– Se for contratado profissional autônomo , a empresa terá um encargo de 20% de INSS sobre o valor do serviço pago.
– Se for contratado MEI para os serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, reparo e manutenção de veículos, a empresa terá um encargo de 20% de INSS sobre o serviço contratado.
– Seu percentual de INSS poderá sofrer alterações no ano. Isso porque para cálculo do RAT é levado em consideração o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Se ocorrer acidentes, afastamentos por doença ou grande movimentação de desligamento de empregados, o índice do FAP aumenta e, em consequência, o INSS da sua empresa irá aumentar.
Exemplificando, você teria o seguinte:
– Folha de R$ 150.000,00 => Custo adicional de R$ 47.700,00 de INSS
– Pró-labore de R$ 5.000,00 => Custo adicional de R$ 1.000,00 de INSS
– Autônomo serviço R$ 2.000,00 => Custo adicional de R$ 400,00 de INSS
Trata-se de uma situação que requer bastante cuidado, pois os custos são significativos.
Apropriação indébita
Apropriação indébita é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.
É obrigação única e exclusiva da empresa descontar o INSS e pagar a guia de recolhimento.
Quem comete este crime está sujeito a pena de detenção, de 2 a 5 anos, e multa.
Distribuição de Lucros
A empresa que tem dívida previdenciária não pode distribuir lucro aos Sócios.
O que fazer
O melhor a fazer é manter suas contribuições em dia, além de distanciar a possibilidade de ter sua empresa excluída do simples, você não paga juros pelos atrasos.
Mas, se a dívida já existe, você precisa regularizar essa situação.
Converse com seu Contador sobre alternativas de parcelamento, bem como, outras que possam te apoiar na quitação da dívida.
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