Você tem dívida com o INSS? Sua empresa pode ser excluída do Simples!

É compreensível que os empresários fiquem assustados com a possibilidade de ter sua empresa excluída do simples. Isso porque essa situação afeta, consideravelmente, a vida fiscal do negócio.

Abordaremos, a seguir, as principais consequências da exclusão do simples relacionada aos aspectos previdenciários.


Como funciona a exclusão do Simples

A Receita Federal faz uma varredura para identificar se existe alguma irregularidade na empresa, que impeça que ela pertença ao regime do simples.
Se encontrada irregularidade, a empresa será notificada e terá um prazo para regularização. Se não regularizar, será excluída do simples.

 

Quais consequências da exclusão do simples

No regime do simples, a empresa apenas desconta o INSS dos empregados, Sócios e Autônomos e repassa para a previdência esse desconto, através do recolhimento da GPS.

Se sua empresa for excluída do simples terá as seguintes consequências:

– A folha de pagamento começará a ter um encargo de 20% de INSS patronal e também da contribuição de RAT e Terceiros. Somados esses encargos, o custo do INSS para o Empregador poderá chegar a 31,80% sobre o total da folha de pagamento.

– A folha de pró-labore, passará a ter um encargo de 20% sobre o valor da retirada dos Sócios.

– Se for contratado profissional autônomo , a empresa terá um encargo de 20% de INSS sobre o valor do serviço pago.

–  Se for contratado MEI para os serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, reparo e manutenção de veículos, a empresa terá um encargo de 20% de INSS sobre o serviço contratado.

– Seu percentual de INSS poderá sofrer alterações no ano. Isso porque para cálculo do RAT é levado em consideração o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Se ocorrer acidentes, afastamentos por doença ou grande movimentação de desligamento de empregados, o índice do FAP aumenta e, em consequência, o INSS da sua empresa irá aumentar.
Exemplificando, você teria o seguinte:

– Folha de R$ 150.000,00   =>   Custo adicional de R$ 47.700,00 de INSS

– Pró-labore de R$ 5.000,00  => Custo adicional de R$ 1.000,00 de INSS

– Autônomo serviço R$ 2.000,00 => Custo adicional de R$ 400,00 de INSS
Trata-se de uma situação que requer bastante cuidado, pois os custos são significativos.

 

Apropriação indébita

Apropriação indébita é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.

É obrigação única e exclusiva da empresa descontar o INSS e pagar a guia de recolhimento.

Quem comete este crime está sujeito a pena de detenção, de 2 a 5 anos, e multa.

 

Distribuição de Lucros

A empresa que tem dívida previdenciária não pode distribuir lucro aos Sócios.

 

O que fazer

O melhor a fazer é manter suas contribuições em dia, além de distanciar a possibilidade de ter sua empresa excluída do simples, você não paga juros pelos atrasos.

Mas, se a dívida já existe, você precisa regularizar essa situação.
Converse com seu Contador sobre alternativas de parcelamento, bem como, outras que possam te apoiar na quitação da dívida.

 

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?

Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube  para ficar por dentro das principais novidades da legislação.