Sua empresa que é optante pelo Simples Nacional, se não recolheu a Taxa Municipal, deve efetuar o recolhimento, evitando a exclusão do simples nacional.
QUAIS SÃO AS TAXAS
• TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
• TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncio;
• TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento;
• TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
• Outras, conforme município domiciliado.
Ressalta-se que as referidas Taxas são calculadas e geradas separadamente do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
PERIODICIDADE
Obrigação ANUAL.
O QUE FAZER
Valide com seu contador a conta fiscal de sua empresa e mantenha em dia seus tributos.
Em caso de:
• Débito – regularize-os para garantir sua permanência no Simples Nacional;
• Exclusão por ato administrativo – sua empresa tem até 31/01 para regularizar os débitos e solicitar a inclusão Portal do Simples Nacional para 2019.
Verifique com seu contador as possibilidades de parcelamento e outras que contribuam para regularização do débito.
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