O QUE É
Refere-se à saída (remessa) de mercadoria sem destinatário certo, cujo objetivo é a realização de venda fora do estabelecimento, seja através de veículo ou outro meio de transporte qualquer. O mesmo se aplica quando a comercialização ocorre em ambiente de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes.
ICMS| ICMS ST |IPI
Calculados mediante alíquotas vigentes, cujo CST/CSOSN será de acordo com a tributação da mercadoria/operação realizada.
NOTAS FISCAIS
Na remessa de produto e/ou mercadoria sem destinatário certo para venda fora do estabelecimento, deve ser emitida a NF-e de Saída para acobertar a operação, conforme segue:
No momento da venda/entrega do produto e/ou mercadoria, deve ser emitido o documento fiscal para acobertar a operação, conforme segue:
É relevante ressaltar que, quando o adquirente é contribuinte do ICMS o documento fiscal a ser emitido é a NF-e- Nota Fiscal Eletrônica ou NF Mod-1 (até 31/12/2019) e, quando o adquirente não é contribuinte do ICMS deve ser emitido um dos seguintes documentos:
• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
• CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico;
• NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica;
• NF Mod-1 – Até 31/12/2019, condicionado ao pedido de AIDF até 30/06/2019;
• Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, caso sua empresa não esteja obrigada à emissão do CF-e-SAT.
No retorno de produto e/ou mercadoria, deve ser emitida a NF-e para acobertar a operação, conforme segue:
Abaixo exemplificamos o processo de Remessa, Retornos Parciais (produtos Vendidos e Não Vendidos) e a Venda.
ATENÇÃO
Caso sua empresa remeta produtos para venda ou revenda fora do estabelecimento, destinados a Eventos ou Feiras, atente-se para o procedimento de Remessa e Retorno para Exposição ou Feira.
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